Na sessão plenária do dia 19 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese que trata da responsabilidade dos veículos de imprensa pela publicação de entrevistas com informações falsas. A decisão ajusta a interpretação da corte sobre o tema após embargos apresentados pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A nova tese estabelece que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente caso haja comprovada má-fé ou culpa grave, como a negligência evidente na checagem das informações. Em casos de entrevistas ao vivo, a responsabilidade do veículo é excluída se o ato de imputação falsa for de um terceiro, desde que o direito de resposta seja assegurado.
Além disso, a decisão determina que, ao constatar a falsidade das informações, o conteúdo falso deve ser removido de plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.
A tese revisada ajusta os critérios de responsabilização, oferecendo mais clareza sobre os deveres de verificação de fatos pela imprensa, sem comprometer a liberdade de expressão e a proteção constitucional da imprensa.
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Portal de Beltrão via Site Migalhas