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Atropelamento de cachorro e omissão de socorro: condutor se recusa pagar custas veterinárias

No dia seguinte após a repercussão da divulgação da notícia, o condutor do veículo fez contado com a Polícia Militar e com a Clínica assumindo responsabilidade pelos custos, porém após o atendimento clínico do animal o condutor se negou a efetuar o pagamento dos procedimentos médicos

Atropelamento de cachorro e omissão de socorro: condutor se recusa pagar custas veterinárias
Foto: PMPR

Na segunda-feira (24) por volta de 22h a equipe Bravo do 21º BPM estava em patrulhamento no bairro Industrial, quando foi informada sobre o atropelamento de um cachorro e cujo condutor do veículo fugiu sem prestar socorro.

Os policiais socorreram o animal a um centro veterinário e após coleta de imagens e informações identificaram o condutor. O Boletim de Ocorrência foi encaminhado a 19ª SDP.

No dia seguinte após a repercussão da divulgação da notícia, o condutor do veículo fez contado com a Polícia Militar e com a Clínica assumindo responsabilidade pelos custos, porém após o atendimento clínico do animal o condutor se negou a efetuar o pagamento dos procedimentos médicos.

A Comissão de Direito Animal através da e advogada Drª Solange Zanoni, em contato com o PPNews informou que a comissão estuda a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra o condutor, visando a indenização material.

Confira a nota da comissão:

“A vice-presidente da Comissão de Direito Animal e advogada, Dra. Solange Zanoni, teve acesso a informações sobre um caso que tem gerado grande repercussão na comunidade. De acordo com os relatos, o condutor do veículo que atropelou um cachorrinho em frente à Unipar e não prestou socorro inicialmente afirmou à polícia que arcaria com as custas veterinárias. No entanto, após o atendimento do animal, o condutor foi procurado pela clínica responsável e se recusou a efetuar o pagamento dos procedimentos médicos.

Diante dessa situação, a Comissão de Direito Animal da OAB de Francisco Beltrão estuda a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra o condutor, visando a obtenção de indenização material. A iniciativa tem como fundamento os avanços jurídicos e jurisprudenciais recentes, que reconhecem a capacidade dos animais de serem parte em processos judiciais. Essa perspectiva é defendida por especialistas, como o juiz federal Dr. Vicente Ataíde Júnior.

A possível ação judicial busca responsabilizar atitudes imprudentes e negligentes, tanto no trânsito quanto no cuidado com os animais, promovendo assim maior conscientização entre os condutores para evitar situações semelhantes no futuro”, conclui a comissão.

Já o procedimento de maus-tratos a animal, conforme registrado pelo Boletim de Ocorrência continua tramitando na 19ª SDP.

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PP News

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